A Insalubridade é definida como o ambiente de trabalho insalubre ou perigoso que pode prejudicar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esse ambiente pode ser causado por fatores físicos, químicos, biológicos ou agentes de risco.
O ambiente de trabalho insalubre pode afetar a saúde dos trabalhadores a curto, médio e longo prazo.
De acordo com a lei trabalhista, o empregador é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus trabalhadores.
A insalubridade pode causar inúmeros problemas de saúde para os trabalhadores, incluindo problemas respiratórios, problemas de pele, problemas auditivos, problemas oculares etc.
Para prevenir os problemas de saúde causados pela insalubridade, é necessário que o empregador tome medidas para garantir a segurança dos trabalhadores. Isso inclui a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, Fornecimento gratuito de Equipamento Proteção Individual – EPI. Além disso, o empregador deve oferecer treinamento adequado aos trabalhadores para que eles possam reconhecer os riscos existentes em seus postos de trabalho, os sinais e sintomas de exposição aos agentes de risco e tomar as medidas necessárias para se proteger.
A lei trabalhista também determina que o empregador deve fornecer aos trabalhadores um salário adicional para compensar as condições de trabalho insalubres.
A quantia desse salário adicional é calculada com base na gravidade da insalubridade e na exposição dos trabalhadores aos agentes de risco. Para concluir, a insalubridade no ambiente de trabalho pode ter efeitos negativos significativos na saúde dos trabalhadores.
A caracterização da insalubridade em um ambiente de trabalho é feita por engenheiro de segurança do trabalho ou medico do trabalho. Esses profissionais são responsáveis por identificar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho, avaliar os riscos de exposição e determinar se o ambiente pode ser considerado insalubre.
Para caracterizar a insalubridade em um ambiente de trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou medico do trabalho realizam as avaliações qualitativas e quantitativas de forma detalhada nos postos de trabalho.
Durante a avaliação, o profissional identifica os fatores de risco presentes no local, avalia a exposição dos trabalhadores e os resultados das avaliações qualitativas e quantitativas a esses fatores de risco e verifica se as condições de trabalho podem ser caracterizadas ou não como insalubres.
Após a realização da avaliação, o engenheiro de segurança do trabalho ou medico do trabalho de fornecem o documento denominado como LAUDO DE INSALUBRIDADE, neste documento deve conte: a conclusão do profissional caracterizando ou não a insalubridade nos locais avaliados, os relatórios técnicos com resultados das análises quantitativas dos agentes químicos e dos agentes físicos, bem como a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, este documento é emitido pelo profissional através da plataforma do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) responsabilizando-se pelas informações constantes no documento
Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
-
PGR
-
LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
-
Preços valídos para a zona sul de SP