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Laudo de Insalubridade ou LTCAT?


Com frequência recebemos esse questionamento “Laudo de Insalubridade ou LTCAT. Qual destes documentos devo contratar?”

Os dois documentos são obrigatórios e importantes para a gestão da segurança e saúde dos colaboradores da empresa, e devem ser elaborados de acordo com cada legislação pertinente, pois cada um deles tem um objetivo diferente.

Para um melhor entendimento esclarecemos que o Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, e tem o objetivo de determinar se há direito ou não a percepção de adicional de insalubridade para trabalhadores com exposição a agentes nocivos acima do Limite de Tolerância.

Por outro lado, o LTCAT é um documento exigido pelo INSS, que tem o objetivo de caracterizar o direito ou não da aposentadoria especial para trabalhadores de determinadas atividades com risco à saúde e integridade física destes trabalhadores, em determinados períodos.

Entendendo melhor ainda - O que é LTCAT

A sigla LTCAT significa o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, conforme relatado, é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, com base no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV.
O objetivo de um LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos.

No entanto, a diferença é que este documento se baseia nos limites de tolerância definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e tem como base a definição de insalubridade presente no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Segundo esse artigo, aliás, “são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Na prática, qual é a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Apesar de terem diferenças bem claras, muitos ainda confundem os dois documentos.

Na verdade, é simples distinguir um do outro: o LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade função trabalhista.

O LTCAT é elaborado de acordo com os agentes descritos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e o Laudo de Insalubridade está presente na NR 15.

 

Composição de preço do Laudo de Insalubridade

Qual o valor do Laudo de Insalubridade?
Laudo de Insalubridade: qual o preço?
Quanto custa o Laudo de Insalubridade?
Onde faço o orçamento do Laudo de Insalubridade?
Onde encontrar empresa que faz Laudo de Insalubridade?

Estas são perguntas geralmente feitas por quem precisa deste documento legal.
Os valores para elaboração do Laudo de Insalubridade, em regra variam, de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, deslocamento, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo de cada Laudo de Insalubridade.

Antes de mais nada é importante fazer uma cotação de preço, e obter orçamentos diferentes para elaboração do seu Laudo de Insalubridade e assim avaliar o melhor custo benefício.

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