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Laudo de Insalubridade o que é?


O QUE É INSALUBRIDADE NO TRABALHO

Insalubridade no trabalho é uma condição em que um ambiente ou atividade laboral apresenta riscos à saúde ou integridade física do trabalhador, devido à exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, ruído excessivo, calor, frio, umidade, vibração, radiação ionizante, agentes biológicos entre outros.

Esses agentes podem causar danos à saúde do trabalhador, como doenças ocupacionais, lesões ou danos irreversíveis aos órgãos podendo colocar em risco sua saúde ou integridade física do trabalhador.

Para proteger os trabalhadores, a legislação trabalhista estabelece limites de tolerância para cada agente nocivo, e as empresas devem adotar medidas de segurança e saúde para minimizar ou eliminar esses riscos.

Além disso, a insalubridade no trabalho pode gerar um adicional de remuneração para o trabalhador, que deve ser estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por laudo pericial, caso não haja acordo entre as partes.

O adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de exposição ao agente nocivo, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

Para determinar se uma atividade ou operação é insalubre, é necessário realizar uma análise das condições de trabalho, que deve ser realizada por um profissional de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto na norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa análise leva em consideração o tipo de atividade ou operação, o tempo de exposição, a intensidade e a concentração dos agentes nocivos, bem como as medidas de controle existentes, tais como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).

Após a análise, é possível determinar se a atividade ou operação é ou não insalubre e qual é o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto, sendo classificado em graus mínimo, médio ou máximo.

A avaliação para determinar se existe insalubridade no local de trabalho deve ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme previsto na norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Estes profissionais têm conhecimento técnico para identificar os riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores e avaliar as condições de trabalho, levando em consideração o tipo de atividade ou operação, o tempo de exposição, a intensidade e a concentração dos agentes nocivos, bem como as medidas de controle existentes, tais como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).

Durante a avaliação, o profissional pode utilizar diversos métodos e técnicas, tais como medição de ruído, temperatura, umidade e concentração de substâncias químicas no ar, bem como observação do ambiente de trabalho e entrevistas com os trabalhadores.

Com base nos resultados da avaliação, o profissional emite o laudo de insalubridade que informa se a atividade ou operação é insalubre, qual é o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto e as medidas de controle que devem ser adotadas para eliminar ou reduzir os riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores.

É importante ressaltar que o empregador é o responsável por garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, por meio da adoção de medidas de prevenção e controle dos riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores.

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