O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é o novo instrumento do Ministério do Trabalho e Previdência Social para as organizações realizarem a prevenção e o controle de riscos ambientais. Esse Programa substituiu o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) no gerenciamento de riscos. Está em vigor desde 03 de janeiro de 2022.
O PGR é obrigatório em qualquer empresa, de todos os tamanhos e ramos de atuação, independentemente da quantidade de funcionários contratados e do tamanho do faturamento. Se o CNPJ está ativo, a empresa precisa implantar o PGR.
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Os valores para elaboração do PGR, em regra variam, de acordo com o número de colaboradores e o grau de risco da empresa, número de pontos de avaliação quantitativa, deslocamento, dentre outros fatores que impossibilitam estabelecer um valor fixo de cada PGR.
Antes de mais nada é importante fazer uma cotação de preço, e obter orçamentos diferentes para elaboração do seu PGR e assim avaliar o melhor custo benefício.
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Conheça mais sobre o PGR
PGR - Programa de Gerenciamento de Risco
É o documento que materializa o gerenciamento dos riscos ocupacionais pela organização. O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
Deve ser composto no mínimo pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento das Normas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
O Programa de Gerenciamento de Risco tem como objetivo estabelecer as diretrizes de gestão com a finalidade de prevenção da saúde, garantindo a integridade física e psíquica de seus colaboradores, assim como, estabelecer medidas de controle dos agentes ambientais através de avaliações e monitoramentos periódicos.
Faz se uso da antecipação, identificação de fatores de riscos, avaliação e adoção de medidas de controle, e o planejamento das ações em ordem prioritária nos diversos setores de trabalho do estabelecimento, visando a neutralização ou mitigação desses riscos.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada ações preventivas e/ou corretivas no sentido de eliminar o risco, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.
Quem pode elaborar e assinar o PGR?
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras, datados e assinados.
A organização pode designar e atribuir funções e responsabilidades específicas para uma pessoa ou equipes de trabalho, mas, quando se tratar de uma documentação relativa a um requisito legal, deve ser respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras, que determinam especificamente a responsabilidade pela elaboração de documentos.
Isso significa que qualquer profissional indicado pela organização pode assinar o PGR, independentemente de sua formação profissional.
Posso contratar uma empresa de consultoria para elaborar o PGR?
Sim. A organização pode designar e atribuir funções e responsabilidades específicas para uma pessoa ou equipes de trabalho, observado o disposto nas demais normas regulamentadoras quando determinem especificamente a responsabilidade técnica para a elaboração de certos documentos, como o prontuário das instalações elétricas.
Perante o Estado, na esfera administrativa, a responsabilidade é sempre da organização, mesmo que contrate terceiros.
Há quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR?
Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.
O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano?
O PGR é um programa e não um projeto; tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar/refletir a realidade presente da organização, contemplando todos os processos existentes na organização.
A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos (em organizações que não tiverem alterações no inventário de risco durante esse período), ou quando da ocorrência das situações previstas no item 1.5.4.4.6.
O PGR pode ser baseado no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)? O PGR substitui o LTCAT ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Não. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem finalidade previdenciária, enquanto o PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O LTCAT é um comprovante, exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o trabalhador esteve exposto a determinados agentes nocivos durante o período de permanência na empresa, com a finalidade de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário estabelecido pelo INSS com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Adicionalmente, vale informar que a Instrução Normativa nº128 do INSS, de 2022, permite que a informação de ausência de riscos no PPP seja prestada com base na declaração de inexistência de riscos da NR-01 ou na inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos no PGR
Posso elaborar PGR único para todas as filiais da organização que realizem uma mesma atividade?
Não. A organização deve implementar o gerenciamento de risco ocupacional em cada um de seus estabelecimentos.
Dentro do estabelecimento, o PGR pode ser implementado, a critério da organização, por unidade operacional, setor ou atividade
Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
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PGR
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LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
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Preços valídos para a zona sul de SP