Laudo de Insalubridade - Laudo de Periculosidade - LTCAT - PGR – Esocial
Laudo de Insalubridade
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o objetivo do Laudo de Insalubridade?
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Laudo Técnico das Condições de Trabalho - LTCAT
O Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) é um documento que descreve as condições de trabalho existentes em uma empresa ou local de trabalho. Ele é emitido por um engenheiro de segurança do trabalho com base em sua análise e avaliação das condições de trabalho, incluindo fatores ambientais, de saúde e segurança, que afetam os trabalhadores.
Qual o objetivo do LTCAT
O objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial.
De acordo com a Lei 8.213/1991 o LTCAT é obrigatório em empresas que aceitam trabalhadores como empregados e segue regime de CLT (consolidação das Leis do Trabalho).
O LTCAT é uma ferramenta importante, pois além de caracterizar se o trabalhador tem ou não direito a aposentadoria especial, com este documento o empregador também poderá fazer o controle dos riscos ocupacionais da empresa, pois ele identifica os riscos existentes, avalia a exposição dos trabalhadores a esses riscos existentes e com base nos resultados a empresa pode e estabelecer diretrizes para sua eliminação ou mitigação.
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
É o documento que materializa o gerenciamento dos riscos ocupacionais pela organização. O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
Deve ser composto no mínimo pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento das Normas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Qual o objetivo do LTCAT
O LTCAT é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que o trabalhador esteve exposto a determinados agentes nocivos durante o período de permanência na empresa, com a finalidade de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário estabelecido pelo INSS com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Adicionalmente, vale informar que a Instrução Normativa nº128 do INSS, de 2022, permite que a informação de ausência de riscos no PPP seja prestada com base na declaração de inexistência de riscos da NR-01 ou na inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos no PGR
eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
Qual o objetivo do eSocial
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
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PGR
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LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
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Preços valídos para a zona sul de SP