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GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais


GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 é a Norma Regulamentadora número 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade das empresas brasileiras implementarem um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Esta norma foi criada com o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em seus locais de trabalho, a fim de evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O GRO visa auxiliar as empresas na implementação de medidas de prevenção de doenças e acidentes, visando garantir que as condições de trabalho sejam adequadas e seguras para todos os trabalhadores.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve ser projetado de forma a identificar, avaliar e controlar os riscos encontrados nos locais de trabalho, assim como assegurar que as medidas de prevenção sejam tomadas para reduzir ou eliminar os riscos.

Para cumprir os requisitos da NR-1, as empresas devem desenvolver um programa de GRO que deve incluir uma análise dos riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Além disso, também é necessário desenvolver e implementar um plano de ação para a gestão dos riscos ocupacionais, capaz de monitorar os resultados e avaliar o progresso alcançado.

Outras obrigações estabelecidas pela NR-1 incluem a divulgação de informações sobre riscos ocupacionais aos trabalhadores e a realização de treinamentos para conscientizar os funcionários sobre as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A NR-1 também estabelece a obrigação das empresas elaborarem e manterem todos os documentos que comprovem a implementação do GRO, que devem ser atualizados continuamente, bem como nas mudanças na legislação.

É importante ressaltar que a implementação do GRO não só é uma obrigação legal, mas também uma importante medida de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, também oferece diversos benefícios para as empresas, como redução de custos com indenizações por acidentes, melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores e aumento da produtividade.

Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras cumpram a obrigação legal de implementar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme estabelecido na NR-1, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e assegurar que as condições de trabalho sejam adequadas.

De acordo com a NR-1, as empresas devem realizar os seguintes laudos e programas para atender ao GRO:

  • Análise de risco ocupacional: Uma análise de risco ocupacional deve ser realizada para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no local de trabalho.

Esta análise deve abranger todos os aspectos da segurança e da saúde dos trabalhadores, como condições de trabalho inadequadas, ruídos excessivos, poeiras, vapores, fumaça, vibrações, radiação e outros riscos.

  • Plano de ação: Após a análise de riscos, deve ser elaborado um plano de ação para a gestão dos riscos ocupacionais. Este plano deve conter as ações necessárias para controlar os riscos ocupacionais, como treinamento, proteções coletivas, equipamentos de proteção individual, entre outras.

  • Divulgação de informações: As empresas devem divulgar informações sobre riscos ocupacionais aos trabalhadores para garantir que eles estejam conscientes dos riscos existentes e possam tomar as medidas necessárias para preveni-los.

Treinamento: As empresas devem promover treinamentos aos trabalhadores sobre como prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Estes treinamentos devem incluir os riscos existentes, as medidas preventivas e as ações a serem tomadas em caso de acidentes.

Documentação: As empresas devem manter documentos que comprovem a implementação do GRO, de modo a atender às exigências da NR-1. Estes documentos devem ser atualizados periodicamente de acordo com as alterações na legislação.

Portanto, para que as empresas atendam às exigências da NR-1, é necessário que elas realizem uma análise de risco ocupacional, desenvolvam um plano de ação para a gestão dos riscos ocupacionais, divulguem informações sobre os riscos existentes, realizem treinamentos para os trabalhadores e mantenham documentos que comprovem a implementação do GRO.

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados

  • PGR

  • LTCAT

  • Laudo de Insalubridade
  • Laudo de Periculosidade
  • Preços valídos para a zona sul de SP


 

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