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O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento exigido pelo INSS para comprovar a exposição aos agentes ambientais prejudiciais à saúde ou à integridade física do colaborador.

Estabelecido pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, o LTCAT identifica os agentes aos quais o trabalhador está exposto: substâncias químicas, formas de energia física e seres vivos biológicos.

O objetivo principal do LTCAT é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial.

De acordo com a legislação em vigor, esta aposentadoria é concedida se o trabalhador tiver exercido sua função de maneira contínua (habitual e permanente) e sem interrupções durante a jornada laboral, além de ter contato com agentes nocivos acima dos limites determinados.

 Para fins de aposentadoria especial, é importante que o LTCAT seja atualizado anualmente ou sempre que houver mudanças nas instalações, processos de trabalho ou reformas.

Dependendo do agente nocivo, o tempo de contribuição para a aposentadoria especial pode ser de 25, 20 ou 15 anos.

Portanto, o LTCAT é um documento fundamental para comprovar a exposição a agentes nocivos e, assim, obter o direito à aposentadoria especial.

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