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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1 é um dos pilares fundamentais para a segurança no trabalho na empresa.

A sua principal função é avaliar e controlar os riscos - ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, a fim - de garantir a proteção dos trabalhadores. O PGR da NR-1 foi desenvolvido para atender o Ministério do Trabalho através da Portaria 3214/78, NR.01,

O programa visa garantir que todos os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam identificados, avaliados e controlados adequadamente, a fim de garantir que os mesmos possam desenvolver seu trabalho de forma segura e saudável.

O PGR da NR-1 também visa aumentar a conscientização e o conhecimento dos riscos ocupacionais entre todos os trabalhadores, bem como aumentar a consciência de segurança e prevenção de acidentes.

O programa também visa proporcionar aos trabalhadores informações e orientações adequadas sobre como desenvolver seu trabalho de forma segura e saudável. Além disso, o PGR da NR-1 também visa fornecer aos trabalhadores ferramentas e recursos para ajudá-los a identificar e avaliar os riscos do ambiente de trabalho e para desenvolver medidas eficazes de controle.

O programa também visa aumentar a conscientização e o conhecimento dos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e a prevenção de acidentes. Portanto, o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1 é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O programa visa garantir que todos os riscos ocupacionais possam ser identificados, avaliados e controlados adequadamente, a fim de garantir que os trabalhadores possam desenvolver seu trabalho de forma segura e saudável. Além disso, o programa também visa aumentar a conscientização e o conhecimento dos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais e a prevenção de acidentes.

 

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

 b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

 

Para que os documentos Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação, sejam elaborados é recomendável atentar-se ás seguintes informações: 

- Descrição do processo / atividade que está sendo gerenciada;
- Identificação dos riscos associados ao processo / atividade;
- Estabelecimento de metas de controle de risco;
- Plano de ação para monitorar os riscos identificados;
- Procedimentos para responder ao risco;
- Estrutura de responsabilidades e autorizações;
- Documentação de todos os passos do processo;
- Plano de treinamento para garantir que todos os envolvidos tenham conhecimento dos procedimentos de gerenciamento de riscos;
- Plano de auditoria para verificar o cumprimento das metas de controle de risco;
- Mecanismos para relatar e investigar incidentes.

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