Laudo de Insalubridade e Periculosidade quem faz?
Tanto o Laudo de Insalubridade como o Laudo de Periculosidade deve ser realizado, elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou pelo médico do trabalho conforme previsto no segundo o artigo 195 da CLT.
O que é Laudo de Insalubridade?
É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual o objetivo do Laudo de Insalubridade?
Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.
Qual a importância do Laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR 15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.
Ao comprovar que o trabalhador está exposto a fatores de risco físicos e biológicos e o grau de tais riscos, além de assegurar o adicional sobre o salário mínimo, é necessário estabelecer medidas preventivas que eliminem os riscos ocupacionais e reduzam a probabilidade de acidentes de trabalho.
O Laudo de Insalubridade um documento importante para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
O que é Laudo de Periculosidade?
É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual seu objetivo?
Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
Qual a importância do Laudo Periculosidade?
Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de materiais perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.
Diferença do Laudo de Insalubridade e do LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.
O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus à aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.
É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.
Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
-
PGR
-
LTCAT
- Laudo de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade
-
Preços valídos para a zona sul de SP