Sim, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho é obrigatório. pois deste documento o INSS analisa os casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período exposto a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
A obrigatóriedade do LTCAT esta fundamentada na Lei № 8.213/91 determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.
“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de trabalho.
O LTCAT não é um documento que caracteriza o pagamento ou não de adicionais de insalubridade. Ele serve apenas para a comprovação do direito ou não ao benefício da aposentadoria especial.
De acordo com legislação, profissional habilitado para emitir o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho é obrigatório, deverá gerar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do trabalho realizado junto ao CREA. Desta forma a luz da legislação, E no seu melhor entendimento. O único profissional habilitado para realizar este trabalho, é o Engenheiro de Segurança do Trabalho
O conteúdo do LTCAT deve seguir o que está especificado no art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº. 45, datado de 06 de agosto de 2010 e deve ser integrado ao PGR, evitando divergências de conteúdos que possam gerar ações trabalhistas ou tributárias.
As empresas que apresentem a possibilidade de risco dos trabalhadores de exposição a agentes nocivos de saúde e que possam caracterizar ou não o direito à aposentadoria especial deve emitir o LTCAT e manter em seus arquivos, efetuando alterações periodicamente ou a cada vez que houver alteração nas condições do ambiente de trabalho.
Porque o LTCAT é Obrigatório?
A obrigatoriedade deste documento está fundamentada na possibilidade de um empregado requerer aposentadoria especial devido ao ambiente nocivo gera para o empregador a obrigatoriedade de pagamento de alíquotas que se destinam ao pagamento deste benefício. Por este motivo, sempre que houver esta possibilidade, o LTCAT deve ser emitido.
Suporte para elaboração do LTCAT
Caso sua empresa não possua o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, você pode contratar uma empresa de Assessoria e consultoria especializada em Segurança do Trabalho. Esta poderá dar toda a orientação necessária e disponibilizar profissionais habilitados a fazer a análise dos riscos ambientais de sua empresa e ainda para emitir o LTCAT de seus colaboradores, de acordo com as determinações da lei.
Não fique exposto a penalidades ou multas pela falta do LTCAT de sua empresa, entre em contato conosco, será uma honra atender sua empresa, você vai se surpreender com nosso atendimento, com qualidade de nossos serviços, nosso preço e condições de pagamento.
Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados
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LTCAT
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