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LTCAT - Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalhos

O Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1 é um programa criado para ajudar as empresas a identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Este programa fornece orientações e orientações específicas para as empresas, bem como ferramentas para ajudar a gerenciar os riscos de forma eficaz e segura. O PGR da NR-1 também ajuda as empresas a cumprir com as exigências regulamentares em vigor.

Durante o processo de elaboração do PGR da NR-1, as empresas devem levar em consideração os seguintes fatores:

Identificação de riscos: Esta etapa envolve a avaliação das atividades relacionadas ao trabalho que podem apresentar riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Avaliação de riscos: Nesta etapa, as empresas devem avaliar os riscos identificados.

Controle de riscos: Esta etapa envolve a implementação de medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos identificados.

Monitoramento de riscos: Esta etapa envolve monitorar os riscos identificados e avaliados e implementar medidas corretivas quando necessário.

Preparação para emergências: Esta etapa envolve preparar o plano de emergência adequado para lidar com situações de emergência.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) estabelece diretrizes para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores. Ela se aplica a todas as instituições que atuam em regime CLT, incluindo empresas de todos os segmentos e tamanhos, órgãos públicos de administração, e órgãos públicos dos poderes legislativo, judiciário e Ministério Público.

É importante lembrar que, apesar de a NR1 ser válida para todo o território nacional, isso não significa que outros acordos e normas estaduais e municipais não possam ser cumpridos. Convenções de classe, acordos coletivos de trabalho e outras exigências legais locais precisam ser observadas como contratos separados às previsões da NR1.

O descumprimento da NR1 leva a consequências. As empresas podem ser multadas, suspensas ou até mesmo fechadas. Além disso, o empregador pode responder judicialmente por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais que ocorram em decorrência da não-observância das NRs. Por isso, é extremamente importante que todas as instituições que atuam em regime CLT cumpram as NRs.

PGR - Programa de Gerenciamento
de Riscos

O LTCAT não tem como objetivo ser um programa de redução ou eliminação de riscos existentes no ambiente, mas apresenta como objetivo a identificação e comprovação que o colaborador se encontra exposto a determinados riscos, se este risco apresenta uma concentração ou intensidade acima do Limite de Tolerância.

Este laudo caracteriza ou não se as atividades executadas em uma determinada empresa oferecem risco a saúde e integridade físicas do colaborador, sendo este um documento base para a fundamentação do PPP (Perfil Profissiográfico), e ambos são imprescindíveis para que a Previdência Social possa conceder ou não o direito da aposentadoria especial de um determinado trabalhador.

LTCAT é obrigatório

Lei № 8.213/91 determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.

“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em LTCAT Laudo Técnico das Condições do Ambiente de trabalho.

 

O LTCAT não é um documento que caracteriza o pagamento ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade. Ele serve apenas para a comprovação do direito ou não ao benefício da aposentadoria especial.

 

De acordo com legislação, profissional habilitado para emitir este laudo Técnico, deverá gerar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do trabalho realizado junto ao CREA.

Desta forma a luz da legislação, E no seu melhor entendimento. O único profissional habilitado para realizar este trabalho, é o Engenheiro de Segurança do Trabalho

Para saber mais sobre o que é LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, entre em contato conosco!


Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados

  • PGR

  • LTCAT

  • Laudo de Insalubridade
  • Laudo de Periculosidade
  • Preços valídos para a zona sul de SP

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